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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008

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Art. 1º

O Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo contará, para sua implantação, com a seguinte estrutura organizacional na Secretaria de Desenvolvimento:

I

Conselho Estratégico - CE;

II

Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.

Parágrafo único

- A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP integra o Gabinete do Secretário de Desenvolvimento, subordinando-se administrativamente ao Titular da Pasta e tecnicamente ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.670 /2008