Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.653 de 04 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento editar resolução dispondo sobre:
I
a definição das demais características e os valores máximos dos tratores passíveis de obtenção de financiamento;
II
o requerimento e documentação que o interessado deverá apresentar para participar do programa, bem como o trâmite a ser obedecido para a obtenção do financiamento;
III
o apoio técnico a ser prestado aos beneficiários do programa objetivando aumento da produção e da produtividade, bem como a melhoria da qualidade do produto;
IV
as demais condições necessárias à implementação do programa.