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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.653 de 04 de novembro de 2008

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Art. 4º

Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento editar resolução dispondo sobre:

I

a definição das demais características e os valores máximos dos tratores passíveis de obtenção de financiamento;

II

o requerimento e documentação que o interessado deverá apresentar para participar do programa, bem como o trâmite a ser obedecido para a obtenção do financiamento;

III

o apoio técnico a ser prestado aos beneficiários do programa objetivando aumento da produção e da produtividade, bem como a melhoria da qualidade do produto;

IV

as demais condições necessárias à implementação do programa.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.653 /2008