JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.653 de 04 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O interessado na obtenção do financiamento, que se enquadrar em uma das categorias indicadas no artigo 2º deste decreto, e atender às demais condições estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, deverá comparecer ao Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR, Unidade da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da sua região, e apresentar requerimento manifestando sua intenção de participar do programa.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.653 /2008