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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.653 de 04 de novembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o programa "PRO TRATOR - AGRICULTURA MODERNA PARA TODOS", de interesse para a economia estadual, a ser implantado em todo o território paulista, com o objetivo de melhorar a produtividade e competitividade dos produtos agropecuários, diminuir as desigualdades e gerar empregos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.653 /2008