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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.615 de 29 de outubro de 2008

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Art. 4º

Fica a empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.