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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.615 de 29 de outubro de 2008

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Art. 2º

Fica ainda declarado de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução da obra de implantação da estação controle de pressão, configurado na planta cadastral, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, constantes dos processos SSE-305/08 - Vols. I a VI e ARSESP-422/08 - Vols. I a IX, a saber: área nº BP-07-0042-00-D, que consta pertencer a Jonas Perroni, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.438,44 e E=731.433,42); segue em uma curva com desenvolvimento de 88,23m até o Ponto 2 (N=7.525.396,84 e E=731.503,60), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Vicinal Manoel Usó Ripolles; segue numa distância de 15,00m até o Ponto 3 (N=7.525.411,84 e E=731.503,40), sem confrontantes; segue numa distância de 70,60m até o Ponto 4 (N=7.525.482,41 e E=731.502,44), sem confrontantes; segue numa distância de 66,22m até o Ponto 5 (N=7.525.446,83 e E=731.446,59), confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes; segue numa distância de 15,61m até o Ponto 1 (N=7.525.438,44 e E=731.433,42), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.734,41m² (três mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).