Artigo 1º, Inciso XX do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.615 de 29 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo 7 - Trecho de Bauru - Pederneiras, numa largura total de 10,00 metros, configurados nas plantas cadastrais BP-07-0001-00-S até BP-07-0047-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, constantes dos processos SSE-305/08 - Vols. I a VI e ARSESP-422/08 - Vols. I a IX, a saber:
I
área nº BP-07-0001-00-S, que consta pertencer a Camolesi Administração e Incorporação Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.531.304,64 e E=708.409,15); segue numa distância de 74,51m até o Ponto 2 (N=7.531.274,26 e E=708.477,18), sem confrontantes; segue numa distância de 55,30m até o Ponto 3 (N=7.531.248,80 e E=708.526,28), sem confrontantes; segue numa distância de 53,15m até o Ponto 4 (N=7.531.221,12 e E=708.571,65), sem confrontantes; segue numa distância de 111,95m até o Ponto 5 (N=7.531.155,47 e E=708.662,32), sem confrontantes; segue numa distância de 45,15m até o Ponto 6 (N=7.531.126,43 e E=708.696,90), sem confrontantes; segue numa distância de 27,45m até o Ponto 7 (N=7.531.107,77 e E=708.717,03), sem confrontantes; segue numa distância de 72,22m até o Ponto 8 (N=7.531.056,35 e E=708.767,73), sem confrontantes; segue numa distância de 57,69m até o Ponto 9 (N=7.531.012,83 e E=708.805,61), sem confrontantes; segue numa distância de 67,28m até o Ponto 10 (N=7.530.960,59 e E=708.848,01), sem confrontantes; segue numa distância de 34,68m até o Ponto 11 (N=7.530.933,49 e E=708.869,63), sem confrontantes; segue numa distância de 218,95m até o Ponto 12 (N=7.530.762,43 e E=709.006,30), sem confrontantes; segue numa distância de 10,28m até o Ponto 13 (N=7.530.770,53 e E=709.012,63), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 218,82m até o Ponto 14 (N=7.530.941,30 e E=708.875,81), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 32,42m até o Ponto 15 (N=7.530.966,83 e E=708.855,83), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 67,54m até o Ponto 16 (N=7.531.019,27 e E=708.813,26), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 58,17m até o Ponto 17 (N=7.531.063,15 e E=708.775,07), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 72,75m até o Ponto 18 (N=7.531.114,95 e E=708.723,99), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 27,92m até o Ponto 19 (N=7.531.133,93 e E=708.703,52), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 45,76m até o Ponto 20 (N=7.531.163,36 e E=708.668,48), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 112,70m até o Ponto 21 (N=7.531.229,45 e E=708.577,19), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 53,89m até o Ponto 22 (N=7.531.257,52 e E=708.531,19), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 55,94m até o Ponto 23 (N=7.531.283,27 e E=708.481,53), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 75,21m até o Ponto 24 (N=7.531.313,94 e E=708.412,85), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 10,01m até o Ponto 1 (N=7.531.304,64 e E=708.409,15), sem confrontantes, encerrando uma área de 8.159,383m² (oito mil, cento e cinqüenta e nove metros quadrados e trezentos e oitenta e três centímetros quadrados);
II
área nº BP-07-0002-00-S, que consta pertencer a Dalva Espindola da Costa Machado e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.964,77 e E=710.554,27); segue numa distância de 23,54m até o Ponto 2 (N=7.529.959,32 e E=710.531,37), confrontando com Horto Florestal de Aimorés; segue numa distância de 23,54m até o Ponto 3 (N=7.529.954,52 e E=710.554,41), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 536,56m até o Ponto 4 (N=7.530.079,09 e E=711.076,31), sem confrontantes; segue numa distância de 308,98m até o Ponto 5 (N=7.529.812,59 e E=711.232,67), sem confrontantes; segue numa distância de 12,84m até o Ponto 6 (N=7.529.810,71 e E=711.245,37), confrontando com confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 324,43m até o Ponto 7 (N=7.530.090,54 e E=711.081,19), confrontando com Dalva Espindola da Costa Machado e Outros; segue numa distância de 541,73m até o Ponto 1 (N=7.529.964,77 e E=710.554,27), confrontando com Dalva Espindola da Costa Machado e Outros, encerrando uma área de 8.675,625m² (oito mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e seiscentos e vinte e cinco centímetros quadrados);
III
área nº BP-07-0003-00-S, que consta pertencer a Dalva Espindola da Costa Machado e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.800,79 e E=711.378,12); segue numa distância de 9,37m até o Ponto 2 (N=7.529.792,41 e E=711.373,92), confrontando com Horto Florestal; segue numa distância de 30,11m até o Ponto 3 (N=7.529.790,83 e E=711.403,99), confrontando com Trevo de Acesso A SP-225; segue numa distância de 62,55m até o Ponto 4 (N=7.529.793,10 e E=711.466,50), confrontando com Trevo de Acesso A SP-225; segue numa distância de 66,49m até o Ponto 5 (N=7.529.796,01 e E=711.400,07), sem confrontante; segue numa distância de 22,47m até o Ponto 1 (N=7.529.800,79 e E=711.378,12), sem confrontante, encerrando uma área de 342,988m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e novecentos e oitenta e oito centímetros quadrados);
IV
área nº BP-07-0004-00-S, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.785,76 e E=711.591,47); segue numa distância de 13,52m até o Ponto 2 (N=7.529.780,07 e E=711.579,20), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 82,87m até o Ponto 3 (N=7.529.747,93 e E=711.655,58), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 117,08m até o Ponto 4 (N=7.529.716,79 e E=711.768,44), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 67,15m até o Ponto 5 (N=7.529.689,71 e E=711.829,89), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 155,79m até o Ponto 6 (N=7.529.655,30 e E=711.981,84), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,51m até o Ponto 7 (N=7.529.664,43 e E=711.987,05), confrontando com DIMMAG Distribuidora Mineira de Mármores e Granitos Ltda. Epp.; segue numa distância de 157,89m até o Ponto 8 (N=7.529.699,25 e E=711.833,04), sem confrontantes; segue numa distância de 66,92m até o Ponto 9 (N=7.529.726,24 e E=711.771,81), sem confrontantes; segue numa distância de 117,16m até o Ponto 10 (N=7.529.757,40 e E=711.658,86), sem confrontantes; segue numa distância de 73,12m até o Ponto 1 (N=7.529.785,76 e E=711.591,47), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.193,852m² (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e oitocentos e cinqüenta e dois centímetros quadrados);
V
área nº BP-07-0005-00-S, que consta pertencer a DIMMAG Distribuidora Mineira de Mármores e Granitos Ltda. Epp., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.664,43 e E=711.987,05); segue numa distância de 10,51m até o Ponto 2 (N=7.529.655,30 e E=711.981,84), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 130,64m até o Ponto 3 (N=7.529.628,42 e E=712.109,68), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,10m até o Ponto 4 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76), confrontando com Sahão & Sahão Ltda.; segue numa distância de 127,41m até o Ponto 1 (N=7.529.664,43 e E=711.987,05), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.296,662m² (um mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e seiscentos e sessenta e dois centímetros quadrados);
VI
área nº BP-07-0006-00-S, que consta pertencer a Sahão & Sahão Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76); segue numa distância de 10,10m até o Ponto 2 (N=7.529.628,42 e E=712.109,68), confrontando com DIMMAG Distribuidora Mineira de Mármores e Granitos Ltda. Epp.; segue numa distância de 83,36m até o Ponto 3 (N=7.529.611,37 e E=712.191,28), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,04m até o Ponto 4 (N=7.529.621,20 e E=712.193,37), sem confrontantes; segue numa distância de 83,39m até o Ponto 1 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76), sem confrontantes, encerrando uma área de 839,686m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados e seiscentos e oitenta e seis centímetros quadrados);
VII
área nº BP-07-0007-00-S, que consta pertencer a Aristeu Felício e Outro, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.542,37 e E=712.275,71); segue numa distância de 21,64m até o Ponto 2 (N=7.529.528,66 e E=712.292,47), sem confrontantes; segue numa distância de 388,29m até o Ponto 3 (N=7.529.449,36 e E=712.672,57), sem confrontantes; segue numa distância de 10,11m até o Ponto 4 (N=7.529.458,83 e E=712.676,12), confrontando com Sergio Felício e Outros; segue numa distância de 409,03m até o Ponto 1 (N=7.529.542,37 e E=712.275,71), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 3.983,967m² (três mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e novecentos e sessenta e sete centímetros quadrados);
VIII
área nº BP-07-0008-00-S, que consta pertencer a Sergio Felício e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.458,83 e E=712.676,12); segue numa distância de 591,40m até o Ponto 2 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 11,45m até o Ponto 3 (N=7.529.330,10 e E=713.247,66), confrontando com Laertel Fernandes Fassoni e sua Mulher; segue numa distância de 587,32m até o Ponto 4 (N=7.529.449,36 e E=712.672,57), sem confrontantes; segue numa distância de 10,11m até o Ponto 1 (N=7.529.458,83 e E=712.676,12), confrontando com Aristeu Felício e Outro, encerrando uma área de 5.884,498m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quatrocentos e noventa e oito centímetros quadrados);
IX
área nº BP-07-0009-00-S, que consta pertencer a Laertel Fernandes Fassoni e sua Mulher, sendo que o trecho 01 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20); segue numa distância de 11,45m até o Ponto 2 (N=7.529.330,10 e E=713.247,66), confrontando com Sergio Felício e Outros; segue numa distância de 175,69m até o Ponto 3 (N=7.529.293,69 e E=713.419,54), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.529.303,47 e E=713.421,61), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 170,11m até o Ponto 1 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 1.728,975m² (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e novecentos e setenta e cinco decímetros quadrados) e que o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.529.301,40 e E=713.431,39); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.529.291,62 e E=713.429,32), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 513,91m até o Ponto 7 (N=7.529.185,10 e E=713.932,07), sem confrontantes; segue numa distância de 1.075,26m até o Ponto 8 (N=7.528.614,39 e E=714.843,37), sem confrontantes; segue numa distância de 21,53m até o Ponto 9 (N=7.528.612,75 e E=714.864,84), confrontando com João Gilberto Rodrigues Maia; segue numa distância de 1.096,06m até o Ponto 10 (N=7.529.194,51 e E=713.935,91), confrontando com João Gilberto Rodrigues Maia; segue numa distância de 515,72m até o Ponto 5 (N=7.529.301,40 e E=713.431,39), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 16.012,273m² (dezesseis mil e doze metros quadrados e duzentos e setenta e três decímetros quadrados), sendo que a área total do terreno é 17.741,248m² (dezessete mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e duzentos e quarenta e oito centímetros quadrados);
X
área nº BP-08-0010-00-S, que consta pertencer a João Gilberto Rodrigues Maia, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.624,16 e E=714.846,72); segue numa distância de 21,41m até o Ponto 2 (N=7.528.612,75 e E=714.864,84), confrontando com Laertel Fernandes Fassoni e sua Mulher; segue numa distância de 68,82m até o Ponto 3 (N=7.528.591,44 e E=714.930,27), sem confrontantes; segue numa distância de 31,74m até o Ponto 4 (N=7.528.589,78 e E=714.961,97), sem confrontantes; segue numa distância de 161,27m até o Ponto 5 (N=7.528.741,15 e E=715.017,60), sem confrontantes; segue numa distância de 449,82m até o Ponto 6 (N=7.528.589,71 e E=715.441,16), sem confrontantes; segue numa distância de 85,10m até o Ponto 7 (N=7.528.520,47 e E=715.490,65), sem confrontantes; segue numa distância de 67,59m até o Ponto 8 (N=7.528.556,64 e E=715.547,74), sem confrontantes; segue numa distância de 663,95m até o Ponto 9 (N=7.528.342,56 e E=716.176,23), sem confrontantes; segue numa distância de 83,69m até o Ponto 10 (N=7.528.304,30 e E=716.250,66), sem confrontantes; segue numa distância de 123,41m até o Ponto 11 (N=7.528.230,21 e E=716.349,36), sem confrontantes; segue numa distância de 81,08m até o Ponto 12 (N=7.528.186,96 e E=716.417,94), sem confrontantes; segue numa distância de 10,29m até o Ponto 13 (N=7.528.194,12 e E=716.425,34), confrontando com Gerson Antonio Travain e sua Mulher; segue numa distância de 83,11m até o Ponto 14 (N=7.528.238,45 e E=716.355,04), sem confrontantes; segue numa distância de 123,99m até o Ponto 15 (N=7.528.312,86 e E=716.255,87), sem confrontantes; segue numa distância de 85,14m até o Ponto 16 (N=7.528.351,79 e E=716.180,15), sem confrontantes; segue numa distância de 669,47m até o Ponto 17 (N=7.528.567,65 e E=715.546,43), sem confrontantes; segue numa distância de 62,92m até o Ponto 18 (N=7.528.533,98 e E=715.493,28), sem confrontantes; segue numa distância de 78,78m até o Ponto 19 (N=7.528.598,07 e E=715.447,48), sem confrontantes; segue numa distância de 462,86m até o Ponto 20 (N=7.528.753,90 e E=715.011,64), sem confrontantes; segue numa distância de 163,81m até o Ponto 21 (N=7.528.600,15 e E=714.955,13), sem confrontantes; segue numa distância de 23,50m até o Ponto 22 (N=7.528.601,38 e E=714.931,66), sem confrontantes; segue numa distância de 67,79m até o Ponto 23 (N=7.528.622,59 e E=714.867,28), sem confrontantes; segue numa distância de 20,62m até o Ponto 1 (N=7.528.624,16 e E=714.846,72), sem confrontantes, encerrando uma área de 18.290,555m² (dezoito mil, duzentos e noventa metros quadrados e quinhentos e cinqüenta e cinco centímetros quadrados);
XI
área nº BP-07-0011-00-S, que consta pertencer a Gerson Antônio Travain e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.186,96 e E=716.417,94); segue numa distância de 10,29m até o Ponto 2 (N=7.528.194,12 e E=716.425,34), confrontando com João Gilberto Rodrigues Maia; segue numa distância de 58,86m até o Ponto 3 (N=7.528.161,77 e E=716.474,51), confrontando com José Argemiro Longo; segue numa distância de 141,75m até o Ponto 4 (N=7.528.091,20 e E=716.597,45), confrontando com José Argemiro Longo; segue numa distância de 10,03m até o Ponto 5 (N=7.528.082,88 e E=716.591,86), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 141,35m até o Ponto 6 (N=7.528.153,24 e E=716.469,27), sem confrontantes; segue numa distância de 61,41m até o Ponto 1 (N=7.528.186,96 e E=716.417,94), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.018,203m² (dois mil e dezoito metros quadrados e duzentos e três centímetros quadrados);
XII
área nº BP-07-0012-00-S, que consta pertencer a José Argemiro Longo, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.096,18 e E=716.588,77); segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.528.091,20 e E=716.597,45), confrontando com Gerson Antonio Travain e sua Mulher; segue numa distância de 66,60m até o Ponto 3 (N=7.528.147,24 e E=716.633,45), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 59,09m até o Ponto 4 (N=7.528.103,65 e E=716.593,55), sem confrontantes; segue numa distância de 8,86m até o Ponto 1 (N=7.528.096,18 e E=716.588,77), sem confrontantes, encerrando uma área de 377,609m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e seiscentos e nove centímetros quadrados);
XIII
área nº BP-07-0013-00-S, que consta pertencer a Espólio de Ermando Travain, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.381,81 e E=716.784,20); segue numa distância de 13,37m até o Ponto 2 (N=7.528.368,87 e E=716.787,60), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 22,59m até o Ponto 3 (N=7.528.387,67 e E=716.800,14), sem confrontante; segue numa distância de 243,82m até o Ponto 4 (N=7.528.545,06 e E=716.986,34), sem confrontante; segue numa distância de 161,30m até o Ponto 5 (N=7.528.511,21 e E=717.144,06), sem confrontante; segue numa distância de 13,81m até o Ponto 6 (N=7.528.522,97 e E=717.136,81), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância de 156,66m até o Ponto 7 (N=7.528.555,87 e E=716.983,64), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 250,14m até o Ponto 8 (N=7.528.394,39 e E=716.792,60), sem confrontante; segue numa distância de 15,13m até o Ponto 1 (N=7.528.381,81 e E=716.784,20), sem confrontante, encerrando uma área de 4.245,980m² (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e novecentos e oitenta centímetros quadrados);
XIV
área nº BP-07-0014-00-S, que consta pertencer a Alfredo Lopes Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.522,97 e E=717.136,81); segue numa distância de 13,81m até o Ponto 2 (N=7.528.511,21 e E=717.144,06), confrontando com Espólio de Ermando Travain; segue numa distância de 805,25m até o Ponto 3 (N=7.528.346,30 e E=717.932,24), sem confrontantes; segue numa distância de 11,33m até o Ponto 4 (N=7.528.334,98 e E=717.931,70), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.528.336,63 e E=717.941,56), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância de 17,71m até o Ponto 6 (N=7.528.354,29 e E=717.942,84), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 823,49m até o Ponto 1 (N=7.528.522,97 e E=717.136,81), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 8.296,070m² (oito mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e setenta centímetros quadrados);
XV
área nº BP-07-0015-00-S, que consta pertencer a Alfredo Lopes Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.336,63 e E=717.941,56); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.334,98 e E=717.931,70), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância de 19,52m até o Ponto 3 (N=7.528.315,67 e E=717.934,61), sem confrontantes; segue numa distância de 24,08m até o Ponto 4 (N=7.528.294,81 e E=717.946,63), sem confrontantes; segue numa distância de 32,72m até o Ponto 5 (N=7.528.282,91 e E=717.977,11), sem confrontantes; segue numa distância de 49,77m até o Ponto 6 (N=7.528.285,67 e E=718.026,80), sem confrontantes; segue numa distância de 30,14m até o Ponto 7 (N=7.528.294,22 e E=718.055,70), sem confrontantes; segue numa distância de 35,27m até o Ponto 8 (N=7.528.310,63 e E=718.086,92), sem confrontantes; segue numa distância de 10,07m até o Ponto 9 (N=7.528.311,86 e E=718.096,91), sem confrontantes; segue numa distância de 629,90m até o Ponto 10 (N=7.528.182,35 e E=718.713,35), sem confrontantes; segue numa distância de 131,65m até o Ponto 11 (N=7.528.122,33 e E=718.830,53), sem confrontantes; segue numa distância de 10,24m até o Ponto 12 (N=7.528.132,24 e E=718.833,11), confrontando com Adevanir José Pastori e Outros; segue numa distância de 130,77m até o Ponto 13 (N=7.528.191,86 e E=718.716,72), sem confrontantes; segue numa distância de 632,90m até o Ponto 14 (N=7.528.321,99 e E=718.097,34), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 13,56m até o Ponto 15 (N=7.528.320,33 e E=718.083,88), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 36,11m até o Ponto 16 (N=7.528.303,53 e E=718.051,92), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 27,99m até o Ponto 17 (N=7.528.295,59 e E=718.025,08), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 46,43m até o Ponto 18 (N=7.528.293,02 e E=717.978,72), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 27,03m até o Ponto 19 (N=7.528.302,85 e E=717.953,54), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 18,68m até o Ponto 20 (N=7.528.319,03 e E=717.944,21), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 17,80m até o Ponto 1 (N=7.528.336,63 e E=717.941,56), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 9.571,914m² (nove mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e novecentos e quatorze centímetros quadrados);
XVI
área nº BP-07-0016-00-S, que consta pertencer a Adevanir José Pastori e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.132,24 e E=718.833,11); segue numa distância de 10,24m até o Ponto 2 (N=7.528.122,33 e E=718.830,53), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância de 124,28m até o Ponto 3 (N=7.528.065,68 e E=718.941,14), sem confrontantes; segue numa distância de 71,48m até o Ponto 4 (N=7.528.126,94 e E=718.977,97), sem confrontantes; segue numa distância de 175,96m até o Ponto 5 (N=7.528.090,91 e E=719.150,20), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.528.100,70 e E=719.152,24), sem confrontantes; segue numa distância de 183,06m até o Ponto 7 (N=7.528.138,18 e E=718.973,06), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 69,24m até o Ponto 8 (N=7.528.078,84 e E=718.937,39), sem confrontantes; segue numa distância de 117,16m até o Ponto 1 (N=7.528.132,24 e E=718.833,11), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.705,590m² (três mil, setecentos e cinco metros quadrados e quinhentos e noventa centímetros quadrados);
XVII
área nº BP-07-0017-00-S, que consta pertencer a Espólio de Maria Birelo, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.804,02 e E=724.303,72); segue numa distância de 13,32m até o Ponto 2 (N=7.527.795,60 e E=724.314,05), confrontando com Floresta Estadual de Pederneiras; segue numa distância de 382,17m até o Ponto 3 (N=7.527.858,32 e E=724.691,04), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 13,27m até o Ponto 4 (N=7.527.866,75 e E=724.680,79), confrontando com FEPASA S/A; segue numa distância de 382,26m até o Ponto 1 (N=7.527.804,02 e E=724.303,72), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.822,135m² (três mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e cento e trinta e cinco centímetros quadrados);
XVIII
área nº BP-07-0018-00-S, que consta pertencer a Espólio de Maria Birelo, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.870,98 e E=724.706,00); segue numa distância de 13,25m até o Ponto 2 (N=7.527.862,56 e E=724.716,23), confrontando com FEPASA S/A; segue numa distância de 379,05m até o Ponto 3 (N=7.527.925,45 e E=725.090,03), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,65m até o Ponto 4 (N=7.527.935,92 e E=725.091,97), confrontando com João Benedito Zanela; segue numa distância de 391,40m até o Ponto 1 (N=7.527.870,98 e E=724.706,00), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.853,020m² (três mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados);
XIX
área nº BP-07-0019-00-S, que consta pertencer a João Benedito Zanela, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.935,92 e E=725.091,97); segue numa distância de 10,65m até o Ponto 2 (N=7.527.925,45 e E=725.090,03), confrontando com Espólio de Maria Birelo; segue numa distância de 528,41m até o Ponto 3 (N=7.528.011,27 e E=725.611,42), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,17m até o Ponto 4 (N=7.528.021,44 e E=725.611,63), confrontando com Claudio Fernandes Lopes e Outros; segue numa distância de 526,64m até o Ponto 1 (N=7.527.935,92 e E=725.091,97), sem confrontantes, encerrando uma área de 5.279,785m² (cinco mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e setecentos e oitenta e cinco centímetros quadrados);
XX
área nº BP-07-0020-00-S, que consta pertencer a Claudio Fernandes Lopes e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.021,44 e E=725.611,63); segue numa distância de 10,17m até o Ponto 2 (N=7.528.011,27 e E=725.611,42), confrontando com João Benedito Zanela; segue numa distância de 156,20m até o Ponto 3 (N=7.528.037,01 e E=725.765,48), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 228,02m até o Ponto 4 (N=7.528.185,33 e E=725.938,67), sem confrontantes; segue numa distância de 10,36m até o Ponto 5 (N=7.528.191,16 e E=725.930,09), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 222,52m até o Ponto 6 (N=7.528.046,41 e E=725.761,09), sem confrontantes; segue numa distância de 151,54m até o Ponto 1 (N=7.528.021,44 e E=725.611,63), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.791,012m² (três mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e doze centímetros quadrados);
XXI
área nº BP-07-0021-00-S, que consta pertencer a José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.182,51 e E=726.198,60); segue numa distância de 10,37m até o Ponto 2 (N=7.528.172,30 e E=726.196,77), confrontando com Floresta Estadual de Pederneiras; segue numa distância de 26,41m até o Ponto 3 (N=7.528.174,70 e E=726.223,07), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 201,44m até o Ponto 4 (N=7.528.154,93 e E=726.423,54), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 114,17m até o Ponto 5 (N=7.528.167,33 e E=726.537,03), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 2,93m até o Ponto 6 (N=7.528.169,07 e E=726.539,39), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda; segue numa distância de 4,45m até o Ponto 7 (N=7.528.173,47 e E=726.540,03), confrontando com Rua Antonio Marchiori; segue numa distância de 4,23m até o Ponto 8 (N=7.528.177,64 e E=726.539,35), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda; segue numa distância de 116,51m até o Ponto 9 (N=7.528.164,98 e E=726.423,53), sem confrontantes; segue numa distância de 201,40m até o Ponto 10 (N=7.528.184,74 e E=726.223,11), sem confrontantes; segue numa distância de 24,61m até o Ponto 1 (N=7.528.182,51 e E=726.198,60), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.435,133m² (três mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e cento e trinta e três centímetros quadrados);
XXII
área nº BP-07-0022-00-S, que consta pertencer a Miranda Prado S/C Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.167,33 e E=726.537,03); segue numa distância de 2,93m até o Ponto 2 (N=7.528.169,07 e E=726.539,39), confrontando com José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher; segue numa distância de 4,45m até o Ponto 3 (N=7.528.173,47 e E=726.540,03), confrontando com José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher; segue numa distância de 4,23m até o Ponto 4 (N=7.528.177,64 e E=726.539,35), confrontando com José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher; segue numa distância de 140,84m até o Ponto 5 (N=7.528.201,31 e E=726.678,19), sem confrontantes; segue numa distância de 41,98m até o Ponto 6 (N=7.528.212,05 e E=726.718,78), sem confrontantes; segue numa distância de 28,47m até o Ponto 7 (N=7.528.215,94 e E=726.746,98), confrontando com Ronaldo M. Mazeto; segue numa distância de 6,51m até o Ponto 8 (N=7.528.209,52 e E=726.748,05), sem confrontantes; segue numa distância de 69,74m até o Ponto 9 (N=7.528.191,58 e E=726.680,66), sem confrontantes; segue numa distância de 126,54m até o Ponto 10 (N=7.528.169,41 e E=726.556,07), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 19,16m até o Ponto 1 (N=7.528.167,33 e E=726.537,03), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 2.136,512m² (dois mil, cento e trinta e seis metros quadrados e quinhentos e doze centímetros quadrados);
XXIII
área nº BP-07-0023-00-S, que consta pertencer a Ronaldo M. Mazeto, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.212,05 e E=726.718,78); segue numa distância de 3,16m até o Ponto 2 (N=7.528.215,17 e E=726.718,26), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda.; segue numa distância de 36,96m até o Ponto 3 (N=7.528.227,26 e E=726.753,19), sem confrontantes; segue numa distância de 46,65m até o Ponto 4 (N=7.528.234,09 e E=726.799,34), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.528.224,21 e E=726.800,80), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 54,45m até o Ponto 6 (N=7.528.215,94 e E=726.746,98), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda (Rua Antonio Marchiori); segue numa distância de 28,47m até o Ponto 1 (N=7.528.212,05 e E=726.718,78), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda. (Rua Antonio Marchiori), encerrando uma área de 716,918m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e novecentos e dezoito centímetros quadrados);
XXIV
área nº BP-07-0024-00-S, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.234,10 e E=726.799,33); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.224,21 e E=726.800,80), confrontando com Ronaldo M. Mazeto; segue numa distância de 7,91m até o Ponto 3 (N=7.528.228,86 e E=726.807,20), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 204,00m até o Ponto 4 (N=7.528.262,10 e E=727.008,47), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 15,60m até o Ponto 5 (N=7.528.267,50 e E=727.023,11), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 13,61m até o Ponto 6 (N=7.528.275,98 e E=727.033,76), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 14,39m até o Ponto 7 (N=7.528.287,85 e E=727.041,91), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 6,40m até o Ponto 8 (N=7.528.293,85 e E=727.044,13), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 5,56m até o Ponto 9 (N=7.528.299,32 e E=727.045,11), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,63m até o Ponto 10 (N=7.528.297,54 e E=727.034,63), sem confrontantes; segue numa distância de 5,36m até o Ponto 11 (N=7.528.292,46 e E=727.032,94), sem confrontantes; segue numa distância de 11,63m até o Ponto 12 (N=7.528.282,87 e E=727.026,36), sem confrontantes; segue numa distância de 10,51m até o Ponto 13 (N=7.528.276,33 e E=727.018,14), sem confrontantes; segue numa distância de 13,04m até o Ponto 14 (N=7.528.271,81 e E=727.005,90), sem confrontantes; segue numa distância de 202,88m até o Ponto 15 (N=7.528.238,75 e E=726.805,74), sem confrontantes; segue numa distância de 7,91m até o Ponto 1 (N=7.528.234,10 e E=726.799,33), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.585,555m² (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e quinhentos e cinqüenta e cinco centímetros quadrados);
XXV
área nº BP-07-0025-00-S, que consta pertencer a Sebastião Carlos Gonçalves de Lima e Outros, sendo que o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.359,38 e E=727.623,16); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.349,52 e E=727.624,85), confrontando com Avenida João Berbel; segue numa distância de 228,55m até o Ponto 3 (N=7.528.386,14 e E=727.850,45), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 13,18m até o Ponto 4 (N=7.528.397,35 e E=727.857,38), confrontando com Faixa do DER; segue numa distância de 237,27m até o Ponto 1 (N=7.528.359,38 e E=727.623,16), sem confrontantes; encerrando uma área de 2.323,844m² (dois mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e oitocentos e quarenta e quatro decímetros quadrados) e que o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.528.412,76 e E=727.952,04); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.528.402,93 e E=727.953,90), confrontando com Faixa do DER; segue numa distância de 249,42m até o Ponto 7 (N=7.528.442,89 e E=728.200,10), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 11,90m até o Ponto 8 (N=7.528.451,72 e E=728.192,13), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 243,23m até o Ponto 5 (N=7.528.412,76 e E=727.952,04), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.463,264m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e duzentos e sessenta e quatro decímetros quadrados), sendo que a área total é de 4.787,108m² (quatro mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cento e oito centímetros quadrados);
XXVI
área nº BP-07-0026-00-S, que consta pertencer a Celso Carlos Torres, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.453,71 e E=728.203,15); segue numa distância de 11,81m até o Ponto 2 (N=7.528.444,88 e E=728.211,00), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 968,80m até o Ponto 3 (N=7.528.604,10 e E=729.166,63), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 114,45m até o Ponto 4 (N=7.528.704,64 e E=729.111,94), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 4,74m até o Ponto 5 (N=7.528.706,60 e E=729.107,62), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 39,51m até o Ponto 6 (N=7.528.737,34 e E=729.082,80), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 49,00m até o Ponto 7 (N=7.528.780,75 e E=729.060,06), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 8 (N=7.528.776,11 e E=729.051,20), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 49,99m até o Ponto 9 (N=7.528.731,83 e E=729.074,40), sem confrontantes; segue numa distância de 42,87m até o Ponto 10 (N=7.528.698,47 e E=729.101,33), sem confrontantes; segue numa distância de 3,76m até o Ponto 11 (N=7.528.696,92 e E=729.104,75), sem confrontantes; segue numa distância de 97,06m até o Ponto 12 (N=7.528.611,66 e E=729.151,13), sem confrontantes; segue numa distância de 961,05m até o Ponto 1 (N=7.528.453,71 e E=728.203,15), sem confrontantes, encerrando uma área de 11.656,117m² (onze mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cento e dezessete centímetros quadrados);
XXVII
área nº BP-07-0027-00-S, que consta pertencer a Amaralina Agrícola Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.786,53 e E=729.070,19); segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.528.791,51 e E=729.078,90), sem confrontantes; segue numa distância de 59,64m até o Ponto 3 (N=7.528.743,67 e E=729.114,51), sem confrontantes; segue numa distância de 31,20m até o Ponto 4 (N=7.528.727,11 e E=729.140,95), sem confrontantes; segue numa distância de 56,70m até o Ponto 5 (N=7.528.705,22 e E=729.193,25), sem confrontantes; segue numa distância de 27,18m até o Ponto 6 (N=7.528.693,58 e E=729.217,82), sem confrontantes; segue numa distância de 32,14m até o Ponto 7 (N=7.528.676,12 e E=729.244,80), sem confrontantes; segue numa distância de 8,80m até o Ponto 8 (N=7.528.672,29 e E=729.252,72), sem confrontantes; segue numa distância de 13,02m até o Ponto 9 (N=7.528.671,52 e E=729.265,72), sem confrontantes; segue numa distância de 149,03m até o Ponto 10 (N=7.528.689,23 e E=729.413,70), sem confrontantes; segue numa distância de 39,95m até o Ponto 11 (N=7.528.681,19 e E=729.452,83), sem confrontantes; segue numa distância de 40,39m até o Ponto 12 (N=7.528.670,95 e E=729.491,90), sem confrontantes; segue numa distância de 9,65m até o Ponto 13 (N=7.528.670,04 e E=729.501,50), sem confrontantes; segue numa distância de 917,16m até o Ponto 14 (N=7.528.820,39 e E=730.406,26), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 15 (N=7.528.810,53 e E=730.407,90), sem confrontantes; segue numa distância de 918,47m até o Ponto 16 (N=7.528.659,96 e E=729.501,85), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 11,76m até o Ponto 17 (N=7.528.661,07 e E=729.490,15), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 40,93m até o Ponto 18 (N=7.528.671,44 e E=729.450,55), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 38,06m até o Ponto 19 (N=7.528.679,10 e E=729.413,27), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 148,30m até o Ponto 20 (N=7.528.661,48 e E=729.266,02), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 15,89m até o Ponto 21 (N=7.528.662,42 e E=729.250,16), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 11,41m até o Ponto 22 (N=7.528.667,39 e E=729.239,89), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 32,10m até o Ponto 23 (N=7.528.684,83 e E=729.212,94), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 26,29m até o Ponto 24 (N=7.528.696,08 e E=729.189,18), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 57,29m até o Ponto 25 (N=7.528.718,20 e E=729.136,33), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 33,89m até o Ponto 26 (N=7.528.736,19 e E=729.107,61), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 62,73m até o Ponto 1 (N=7.528.786,53 e E=729.070,19), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal, encerrando uma área de 13.908,641m² (treze mil, novecentos e oito metros quadrados e seiscentos e quarenta e um centímetros quadrados);
XXVIII
área nº BP-07-0028-00-S, que consta pertencer ao Município de Pederneiras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.746,23 e E=730.408,13); segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.528.756,11 e E=730.406,56), sem confrontantes; segue numa distância de 60,20m até o Ponto 3 (N=7.528.760,34 e E=730.466,61), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 22,33m até o Ponto 4 (N=7.528.759,58 e E=730.488,93), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 17,23m até o Ponto 5 (N=7.528.756,56 e E=730.505,89), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 12,69m até o Ponto 6 (N=7.528.752,88 e E=730.518,04), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 12,25m até o Ponto 7 (N=7.528.740,98 e E=730.520,92), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 18,32m até o Ponto 8 (N=7.528.746,82 e E=730.503,56), sem confrontantes; segue numa distância de 15,93m até o Ponto 9 (N=7.528.749,61 e E=730.487,88), sem confrontantes; segue numa distância de 21,16m até o Ponto 10 (N=7.528.750,33 e E=730.466,73), sem confrontantes; segue numa distância de 58,74m até o Ponto 1 (N=7.528.746,23 e E=730.408,13), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.135,227m² (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e duzentos e vinte e sete centímetros quadrados);
XXIX
área nº BP-07-0029-00-S, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.740,98 e E=730.520,92); segue numa distância de 12,25m até o Ponto 2 (N=7.528.752,88 e E=730.518,04), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 125,57m até o Ponto 3 (N=7.528.706,45 e E=730.634,71), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 114,46m até o Ponto 4 (N=7.528.657,14 e E=730.738,00), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 163,30m até o Ponto 5 (N=7.528.532,53 e E=730.843,55), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 221,92m até o Ponto 6 (N=7.528.329,39 e E=730.932,88), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 10,01m até o Ponto 7 (N=7.528.325,71 e E=730.923,57), sem confrontantes; segue numa distância de 220,09m até o Ponto 8 (N=7.528.527,18 e E=730.834,98), sem confrontantes; segue numa distância de 159,70m até o Ponto 9 (N=7.528.649,04 e E=730.731,76), sem confrontantes; segue numa distância de 112,00m até o Ponto 10 (N=7.528.697,29 e E=730.630,68), sem confrontantes; segue numa distância de 118,14m até o Ponto 1 (N=7.528.740,98 e E=730.520,92), sem confrontantes, encerrando uma área de 6.175,973m² (seis mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e novecentos e setenta e três centímetros quadrados);
XXX
área nº BP-07-0030-00-S, que consta pertencer a Amaralina Agrícola Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.362,94 e E=730.989,98); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.359,23 e E=730.980,70), sem confrontantes; segue numa distância de 401,30m até o Ponto 3 (N=7.527.989,60 e E=731.136,95), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 16,92m até o Ponto 4 (N=7.528.006,07 e E=731.140,85), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 387,45m até o Ponto 1 (N=7.528.362,94 e E=730.989,98), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.943,037m² (três mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados);
XXXI
área nº BP-07-0031-00-S, que consta pertencer a Ricardo Martini Rodrigues e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.996,41 e E=731.144,62); segue numa distância de 16,46m até o Ponto 2 (N=7.527.980,39 e E=731.140,84), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 28,22m até o Ponto 3 (N=7.527.954,61 e E=731.152,33), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 11,42m até o Ponto 4 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30), confrontando com João Capobianco e sua Mulher; segue numa distância de 35,89m até o Ponto 1 (N=7.527.996,41 e E=731.144,62), sem confrontantes, encerrando uma área de 323,823m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e oitocentos e vinte e três centímetros quadrados);
XXXII
área nº BP-07-0032-00-S, que consta pertencer a João Capobianco e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30); segue numa distância de 11,42m até o Ponto 2 (N=7.527.954,61 e E=731.152,33), confrontando com Ricardo Martini Rodrigues e sua Mulher; segue numa distância de 109,54m até o Ponto 3 (N=7.527.855,56 e E=731.199,12), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 13,36m até o Ponto 4 (N=7.527.867,84 e E=731.204,39), confrontando com José Pedro Gaioto e sua Mulher; segue numa distância de 105,90m até o Ponto 1 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.085,906m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e novecentos e seis centímetros quadrados);
XXXIII
área nº BP-07-0033-00-S, que consta pertencer a José Pedro Gaioto e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.867,84 e E=731.204,39); segue numa distância de 13,36m até o Ponto 2 (N=7.527.855,56 e E=731.199,12), confrontando com João Capobianco e sua Mulher; segue numa distância de 57,76m até o Ponto 3 (N=7.527.803,65 e E=731.224,44), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 49,58m até o Ponto 4 (N=7.527.757,05 e E=731.241,38), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 14,51m até o Ponto 5 (N=7.527.770,68 e E=731.246,37), confrontando com Zélia Travain Pereira; segue numa distância de 38,88m até o Ponto 6 (N=7.527.807,45 e E=731.233,71), sem confrontantes; segue numa distância de 67,14m até o Ponto 1 (N=7.527.867,84 e E=731.204,39), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.054,004m² (um mil e cinqüenta e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrados);
XXXIV
área nº BP-07-0034-00-S, que consta pertencer a Zélia Travain Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.770,68 e E=731.246,37); segue numa distância de 14,51m até o Ponto 2 (N=7.527.757,05 e E=731.241,38), confrontando com José Pedro Gaioto e sua Mulher; segue numa distância de 94,85m até o Ponto 3 (N=7.527.670,07 e E=731.279,19), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 13,42m até o Ponto 4 (N=7.527.682,24 e E=731.284,83), confrontando com Valter Travain e sua Mulher; segue numa distância de 96,44m até o Ponto 1 (N=7.527.770,68 e E=731.246,37), sem confrontantes, encerrando uma área de 958,277m² (novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e duzentos e setenta e sete centímetros quadrados);
XXXV
área nº BP-07-0035-00-S, que consta pertencer a Valter Travain e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.682,24 e E=731.284,83); segue numa distância de 13,42m até o Ponto 2 (N=7.527.670,07 e E=731.279,19), confrontando com Zélia Travain Pereira; segue numa distância de 65,05m até o Ponto 3 (N=7.527.609,40 e E=731.302,65), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 15,50m até o Ponto 4 (N=7.527.623,10 e E=731.309,90), confrontando com Sebastião Carlos Stábile e sua Mulher; segue numa distância de 64,23m até o Ponto 1 (N=7.527.682,24 e E=731.284,83), sem confrontantes, encerrando uma área de 700,164m² (setecentos metros quadrados e cento e sessenta e quatro centímetros quadrados);
XXXVI
área nº BP-07-0036-00-S, que consta pertencer a Sebastião Carlos Stábile e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.623,10 e E=731.309,90); segue numa distância de 15,50m até o Ponto 2 (N=7.527.609,40 e E=731.302,65), confrontando com Valter Travain e sua Mulher; segue numa distância de 43,46m até o Ponto 3 (N=7.527.566,93 e E=731.311,89), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 14,24m até o Ponto 4 (N=7.527.578,97 e E=731.319,50), confrontando com Airton Antônio Daré e Outro; segue numa distância de 45,16m até o Ponto 1 (N=7.527.623,10 e E=731.309,90), sem confrontantes, encerrando uma área de 443,115m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e cento e quinze centímetros quadrados);
XXXVII
área nº BP-07-0037-00-S, que consta pertencer a Airton Antônio Daré e Outro, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.578,97 e E=731.319,50); segue numa distância de 14,24m até o Ponto 2 (N=7.527.566,93 e E=731.311,89), confrontando com Sebastião Carlos Stábile e sua Mulher; segue numa distância de 94,37m até o Ponto 3 (N=7.527.476,82 e E=731.339,91), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 10,10m até o Ponto 4 (N=7.527.478,41 e E=731.349,88), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 105,05m até o Ponto 1 (N=7.527.578,97 e E=731.319,50), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.037,434m² (um mil e trinta e sete metros quadrados e quatrocentos e trinta e quatro centímetros quadrados);
XXXVIII
área nº BP-07-0038-00-S, que consta pertencer a Jefferson Leme de Oliveira e Outro, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.473,13 e E=731.351,52); segue numa distância de 10,16m até o Ponto 2 (N=7.527.471,93 e E=731.341,43), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 146,00m até o Ponto 3 (N=7.527.328,61 e E=731.369,28), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 116,82m até o Ponto 4 (N=7.527.212,43 e E=731.381,54), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 16,59m até o Ponto 5 (N=7.527.200,13 e E=731.392,67), confrontando com Milene de Freitas Franco Viviani e Outras; segue numa distância de 130,65m até o Ponto 6 (N=7.527.330,08 e E=731.379,18), sem confrontantes; segue numa distância de 145,70m até o Ponto 1 (N=7.527.473,13 e E=731.351,52), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.692,734m² (dois mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setecentos e trinta e quatro centímetros quadrados);
XXXIX
área nº BP-07-0039-00-S, que consta pertencer a Milene de Freitas Franco Viviani e Outras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.200,13 e E=731.392,67); segue numa distância de 16,59m até o Ponto 2 (N=7.527.212,43 e E=731.381,54), confrontando com Jefferson Leme de Oliveira e Outros; segue numa distância de 112,30m até o Ponto 3 (N=7.527.100,21 e E=731.385,94), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 183,26m até o Ponto 4 (N=7.526.916,95 e E=731.387,13), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 13,44m até o Ponto 5 (N=7.526.907,93 e E=731.397,09), confrontando com Joaquim de Freitas Pereira Filho; segue numa distância de 205,44m até o Ponto 6 (N=7.527.113,37 e E=731.395,94), sem confrontantes; segue numa distância de 86,82m até o Ponto 1 (N=7.527.200,13 e E=731.392,67), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.994,504m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e quinhentos e quatro centímetros quadrados);
XL
área nº BP-07-0040-00-S, que consta pertencer a Joaquim de Freitas Pereira Filho, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.526.907,93 e E=731.397,09); segue numa distância de 13,44m até o Ponto 2 (N=7.526.916,95 e E=731.387,13), confrontando com Milene de Freitas Franco Viviani e Outras; segue numa distância de 181,23m até o Ponto 3 (N=7.526.735,72 e E=731.386,33), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 11,66m até o Ponto 4 (N=7.526.729,69 e E=731.396,30), confrontando com Donizete Aparecido Martins; segue numa distância de 178,25m até o Ponto 1 (N=7.526.907,93 e E=731.397,09), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.797,361m² (um mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e trezentos e sessenta e um centímetros quadrados);
XLI
área nº BP-07-0041-00-S, que consta pertencer a Virgilio Bessi, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.526.568,39 e E=731.395,54); segue numa distância de 11,23m até o Ponto 2 (N=7.526.573,50 e E=731.385,54), confrontando com Donizete Aparecido Martins; segue numa distância de 212,42m até o Ponto 3 (N=7.526.361,08 e E=731.386,26), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 31,80m até o Ponto 4 (N=7.526.391,41 e E=731.395,82), confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes; segue numa distância de 176,98m até o Ponto 1 (N=7.526.568,39 e E=731.395,54), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.910,656m² (um mil, novecentos e dez metros quadrados e seiscentos e cinqüenta e seis centímetros quadrados);
XLII
área nº BP-07-0042-00-S, que consta pertencer a Jonas Perroni, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.410,62 e E=731.503,36); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.525.400,62 e E=731.503,55), sem confrontante; segue numa distância de 218,59m até o Ponto 3 (N=7.525.404,82 e E=731.722,10), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 13,93m até o Ponto 4 (N=7.525.414,69 e E=731.712,26), confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento; segue numa distância de 208,94m até o Ponto 1 (N=7.525.410,62 e E=731.503,36), sem confrontante, encerrando uma área de 2.143,162m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e cento e sessenta e dois centímetros quadrados);
XLIII
área nº BP-07-0043-00-S, que consta pertencer a Virgilio Bessi e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.422,91 e E=732.298,18); segue numa distância de 16,41m até o Ponto 2 (N=7.525.413,10 e E=732.311,33), confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento; segue numa distância de 189,15m até o Ponto 3 (N=7.525.415,75 e E=732.500,46), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 10,35m até o Ponto 4 (N=7.525.425,71 e E=732.497,66), confrontando com Espólio de Elpidio Mazeto; segue numa distância de 199,49m até o Ponto 1 (N=7.525.422,91 e E=732.298,18), sem confrontante, encerrando uma área de 1.943,203m² (um mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e duzentos e três centímetros quadrados);
XLIV
área nº BP-07-0044-00-S, que consta pertencer a Espólio de Elpidio Mazeto, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.425,71 e E=732.497,66); segue numa distância de 10,35m até o Ponto 2 (N=7.525.415,75 e E=732.500,46), confrontando com Virgilio Bessi e outros; segue numa distância de 166,20m até o Ponto 3 (N=7.525.415,22 e E=732.666,66), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 10,20m até o Ponto 4 (N=7.525.425,22 e E=732.664,62), confrontando com Miguel Aparecido Stancari; segue numa distância de 166,96m até o Ponto 1 (N=7.525.425,71 e E=732.497,66), sem confrontante, encerrando uma área de 1.661,055m² (um mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros quadrados);
XLV
área nº BP-07-0045-00-S, que consta pertencer a Miguel Aparecido Stancari, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.425,22 e E=732.664,62); segue numa distância de 10,20m até o Ponto 2 (N=7.525.415,22 e E=732.666,66), confrontando com Espólio de Elpidio Mazeto; segue numa distância de 44,64m até o Ponto 3 (N=7.525.415,08 e E=732.711,30), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 10,83m até o Ponto 4 (N=7.525.425,07 e E=732.715,49), confrontando com Maria Sostari Pinal e Outros; segue numa distância de 50,87m até o Ponto 1 (N=7.525.425,22 e E=732.664,62), sem confrontante; encerrando uma área de 477,318m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trezentos e dezoito centímetros quadrados);
XLVI
área nº BP-07-0046-00-S, que consta pertencer a Maria Sostari Pinal e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.425,07 e E=732.715,49); segue numa distância de 10,83m até o Ponto 2 (N=7.525.415,08 e E=732.711,30), confrontando com Miguel Aparecido Stancari; segue numa distância de 247,88m até o Ponto 3 (N=7.525.406,43 e E=732.959,03), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 12,34m até o Ponto 4 (N=7.525.416,22 e E=732.966,53), confrontando com Mário Wilson Usó Ruiz e Outras; segue numa distância de 251,20m até o Ponto 1 (N=7.525.425,07 e E=732.715,49), sem confrontante, encerrando uma área de 2.517,551m² (dois mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e quinhentos e cinqüenta e um centímetros quadrados);
XLVII
área nº BP-07-0047-00-S, que consta pertencer a Mario Wilson Usó Ruiz e Outras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.416,22 e E=732.966,53); segue numa distância de 12,34m até o Ponto 2 (N=7.525.406,43 e E=732.959,03), confrontando com Maria Sostari Pinal e outros; segue numa distância de 159,27m até o Ponto 3 (N=7.525.400,87 e E=733.118,20), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 120,18m até o Ponto 4 (N=7.525.405,59 e E=733.238,29), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 134,01m até o Ponto 5 (N=7.525.418,35 e E=733.371,69), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 172,35m até o Ponto 6 (N=7.525.450,55 e E=733.541,00), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 268,71m até o Ponto 7 (N=7.525.519,04 e E=733.800,85), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 44,93m até o Ponto 8 (N=7.525.527,00 e E=733.845,06), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 28,21m até o Ponto 9 (N=7.525.529,17 e E=733.873,19), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 29,53m até o Ponto 10 (N=7.525.529,17 e E=733.902,72), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 46,74m até o Ponto 11 (N=7.525.522,19 e E=733.948,94), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 39,36m até o Ponto 12 (N=7.525.512,23 e E=733.987,02), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 17,53m até o Ponto 13 (N=7.525.520,80 e E=734.002,31), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 315,40m até o Ponto 14 (N=7.525.819,13 e E=733.899,94), confrontando com Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda; segue numa distância de 22,75m até o Ponto 15 (N=7.525.835,39 e E=733.884,02), confrontando com Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda; segue numa distância de 327,60m até o Ponto 16 (N=7.525.525,45 e E=733.990,15), sem confrontante; segue numa distância de 5,17m até o Ponto 17 (N=7.525.522,92 e E=733.985,64), sem confrontante; segue numa distância de 35,85m até o Ponto 18 (N=7.525.532,00 e E=733.950,96), sem confrontante; segue numa distância de 48,03m até o Ponto 19 (N=7.525.539,17 e E=733.903,47), sem confrontante; segue numa distância de 30,66m até o Ponto 20 (N=7.525.539,17 e E=733.872,81), sem confrontante; segue numa distância de 29,11m até o Ponto 21 (N=7.525.536,94 e E=733.843,79), sem confrontante; segue numa distância de 45,83m até o Ponto 22 (N=7.525.528,81 e E=733.798,68), sem confrontante; segue numa distância de 268,76m até o Ponto 23 (N=7.525.460,31 e E=733.538,79), sem confrontante; segue numa distância de 171,54m até o Ponto 24 (N=7.525.428,26 e E=733.370,27), sem confrontante; segue numa distância de 133,27m até o Ponto 25 (N=7.525.415,57 e E=733.237,61), sem confrontante; segue numa distância de 119,52m até o Ponto 26 (N=7.525.410,88 e E=733.118,18), sem confrontante; segue numa distância de 151,74m até o Ponto 1 (N=7.525.416,22 e E=732.966,53), sem confrontante, encerrando uma área de 13.685,766m² (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e setecentos e sessenta e seis centímetros quadrados).