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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.608 de 24 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 22, Jardim Paulista, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 35448, conforme identificado nos autos do processo SE-570/2002.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental.