Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.597 de 22 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.