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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.571 de 17 de outubro de 2008

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 ;

II

do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 :

a

o artigo 144;

b

o inciso I do artigo 145.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.571 /2008