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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.565 de 16 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente "Casa de Saúde Santa Marcelina", organização social de saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0001-60, com sede na Rua Santa Marcelina, nº 177, Vila Carmosina, Itaquera, do imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 6.035, Bairro Itaim Paulista, nesta Capital, onde funciona o "Hospital Geral Santa Marcelina", bem como os bens móveis que o guarnecem relacionados às fls.746 a 781, do processo SS-18/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde.