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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.500 de 02 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, um imóvel consistente em terreno com área de 1.076,06m² (um mil, setenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Mário Grosso, lado impar, Jardim Oreana, naquele município, matrícula nº 48.289 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 1807, de 17 de outubro de 2007, conforme identificado nos autos do Processo GS-1827/2007-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Boituva.