Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.494 de 02 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.838, de 4 de fevereiro de 1998.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.838, de 4 de fevereiro de 1998.