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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.494 de 02 de outubro de 2008

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.838, de 4 de fevereiro de 1998.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 53.494 /2008