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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.494 de 02 de outubro de 2008

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Art. 5º

Cabe à Secretaria do Meio Ambiente atualizar a cada 4 (quatro) anos os Anexos deste decreto.

Parágrafo único

- Especificamente o Anexo V constante do inciso V do artigo 1º deste decreto, que trata dos invertebrados, deverá ser atualizado em até 2 (dois) anos, a contar da publicação deste decreto.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.494 /2008