Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.494 de 02 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe à Secretaria do Meio Ambiente atualizar a cada 4 (quatro) anos os Anexos deste decreto.
Parágrafo único
- Especificamente o Anexo V constante do inciso V do artigo 1º deste decreto, que trata dos invertebrados, deverá ser atualizado em até 2 (dois) anos, a contar da publicação deste decreto.