Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.494 de 02 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de programas específicos aprovados pelo órgão competente para reintrodução de espécies de fauna ictiológica autóctones e alóctones, atrelados a projetos de recuperação, nas áreas definidas, não se aplicam as categorias de ameaça.