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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.494 de 02 de outubro de 2008

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Art. 1º

Ficam declaradas ameaçadas de extinção no território paulista:

I

como espécies de vertebrados da fauna silvestre, as constantes do Anexo I deste decreto;

II

como espécies colapsadas, sobrexplotadas e ameaçadas de sobrexplotação, as constantes do Anexo II deste decreto;

III

como espécies quase ameaçadas, as constantes do Anexo III deste decreto;

IV

como espécies que não se possue informações suficientes para análise do seu grau de conservação, as constantes do Anexo IV deste decreto;

V

como espécies de invertebrados ameaçados, as constantes do Anexo V deste decreto.

Art. 1º, V do Decreto Estadual de São Paulo 53.494 /2008