JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.494 de 02 de outubro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas ameaçadas de extinção no território paulista:

I

como espécies de vertebrados da fauna silvestre, as constantes do Anexo I deste decreto;

II

como espécies colapsadas, sobrexplotadas e ameaçadas de sobrexplotação, as constantes do Anexo II deste decreto;

III

como espécies quase ameaçadas, as constantes do Anexo III deste decreto;

IV

como espécies que não se possue informações suficientes para análise do seu grau de conservação, as constantes do Anexo IV deste decreto;

V

como espécies de invertebrados ameaçados, as constantes do Anexo V deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.494 /2008