Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.475 de 25 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Conselho Nacional de Boxe, associação de administração nacional desportiva de boxe, de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.249.363/0001-04, da sala nº 53, localizada no 5º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 24698, conforme identificada nos autos do processo SELT-646/2008.
Parágrafo único
- A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinada exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.