Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.455 de 19 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Comprovada a regularização da pendência que deu causa ao registro, o órgão ou entidade responsável deverá efetuar a sua baixa definitiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis.