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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.455 de 19 de setembro de 2008

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Art. 6º

Os dados constantes no CADIN ESTADUAL poderão ser consultados por meio do endereço eletrônico "https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual".

Parágrafo único

- O CADIN ESTADUAL disponibilizará as seguintes informações: 1. razão social ou nome do responsável pelas obrigações pendentes; 2. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pelas obrigações pendentes; 3. nome do órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado responsável pela inclusão; 4. data de inclusão no CADIN ESTADUAL; 5. quantidade de pendências; 6. local para a regularização da(s) pendência(s).

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.455 /2008