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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.455 de 19 de setembro de 2008

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Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de resolução do Secretário da Fazenda tornando pública a disponibilização do sistema informatizado Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 53.455 /2008