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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.455 de 19 de setembro de 2008

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Art. 15

As despesas financeiras resultantes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Fazenda, suplementadas se necessário.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 53.455 /2008