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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.455 de 19 de setembro de 2008

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Art. 14

A inclusão das pendências no CADIN ESTADUAL, de acordo com a natureza das obrigações, será estabelecida em resolução do Secretário da Fazenda.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 53.455 /2008