Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.455 de 19 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, criado pela Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, fica regulamentado nos termos deste decreto.