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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.455 de 19 de setembro de 2008

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Art. 1º

O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, criado pela Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, fica regulamentado nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.455 /2008