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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.429 de 16 de setembro de 2008

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Art. 2º

Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 53.429 /2008