Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.429 de 16 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-5.00.00.00/1E1-001 - Rev 0, constantes do processo STM-4.731/2008, necessários à instalação de um pátio de estacionamento de trens, abrangido pelo projeto de implantação da Linha 5 - Lilás, do Metrô de São Paulo, localizados no subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, situados dentro do perímetro a seguir descrito: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco 5000B, com área de 179.020,72m² (cento e setenta e nove mil e vinte metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (445,17m), linha 2-3 (74,50m), linha 3-4 (147,05m), linha 4-5 (6,00m) e linha 5-6 (30,00m), todas no alinhamento par da Av. Guido Caloi; linha 6-7 (208,83m), confrontando com o imóvel de nº 1200 da Av. Guido Caloi; linha 7-8 (702,09m) e linha 8-9 (49,83m), ambas confrontando com a linha de transmissão da Eletropaulo; linha 9-10 (131,93m) e linha 10-11 (52,75m), ambas confrontando com a linha de transmissão da CTEEP S/A; linha 11-12 (46,25m), confrontando com a área da CPTM; linha 12-13 (53,53m), e linha 13-1 (120,22m) ambas confrontando com a linha de transmissão da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.