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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.409 de 10 de setembro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pirangí, um imóvel com área de 177,00m² (cento e setenta e sete metros quadrados), encravado numa área maior de 4.155,00m² (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida da Saudade, naquele município, matrícula nº 22.984 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto, objeto da Lei municipal nº 1892, de 21 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-354/2008-SSP.

§ único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4ª Grupamento, da 3ª Companhia, do 33º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.