Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.359 de 29 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.