Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.359 de 29 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste decreto não aproveita ao fato gerador em que se verifique que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.