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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.359 de 29 de agosto de 2008

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Art. 3º

O disposto neste decreto não aproveita ao fato gerador em que se verifique que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.359 /2008