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Artigo 2º, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.309 de 08 de agosto de 2008

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Art. 2º

O Sistema Rodoviário, objeto da CONCESSÃO, é constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos, compreendendo os seguintes trechos: - retificação abaixo - Onde se lê: no regulamento, no artigo 2º, alíneas a), b), c), d), e), f) e g) leia-se: no regulamento, no artigo 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII.

a

SP-070 - Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto: início do trecho no km 11+190, no final da Marginal Tietê, São Paulo; final do trecho no km 130+400, no entroncamento com a BR-116, km 117+400, Taubaté;

b

SP-019: início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-070, km 19+300, Guarulhos; final do trecho no km 2+400, no início do sítio do Aeroporto de Cumbica, Guarulhos;

c

SPI-179/060 - interligação Ayrton Senna x Rodovia Presidente Dutra: início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a BR-116, km 179+000, Guararema; final do trecho no km 5+400, no entroncamento com a SP-070, km 60+300, Guararema;

d

SPI-035/056 - Interligação Itaquaquecetuba: início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-056, km 35+000, Itaquaquecetuba; final do trecho no km 0+880, no entroncamento com a SP-070, km 35+700, Itaquaquecetuba;

e

SP-099 - Rodovia dos Tamoios: início do trecho no km 4+500, São José dos Campos; final do trecho no km 11+500, São José dos Campos;

f

SP-070 - trecho rodoviário a ser construído, de 6,800 km: prolongamento até a SP-125, Taubaté;

g

segmentos transversais, trevos, obras de arte e instalações complementares do tipo urbano ou rodoviário da Rodovia SP-070 (Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto), outorgados à Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A durante seu período de concessão, que totalizam, aproximadamente, 2,000 km e estão localizados no km 45 (intersecção com a SP-088) e no km 111 (intersecção com a SP-103).

Art. 2º, e do Decreto Estadual de São Paulo 53.309 /2008