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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.309 de 08 de agosto de 2008

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Art. 11

O Poder Público exercerá, no Sistema Rodoviário a que se refere este Regulamento, o poder de polícia administrativa, incluída a competência para impor multas aos infratores dos regulamentos aplicáveis.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 53.309 /2008