Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.277 de 25 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria da Educação editará normas complementares necessárias à implementação do Projeto.
A Secretaria da Educação editará normas complementares necessárias à implementação do Projeto.