Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.277 de 25 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação.