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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.277 de 25 de julho de 2008

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 53.277 /2008