Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.277 de 25 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Educação ficará incumbida do acompanhamento e avaliação do Projeto Bolsa Mestrado, podendo, para tanto, contar com a colaboração de instituições especializadas, mediante a formalização de instrumentos jurídicos próprios, obedecidas as normas legais e regulamentares incidentes na espécie, em especial a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.