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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.277 de 25 de julho de 2008

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Art. 7º

A Secretaria da Educação ficará incumbida do acompanhamento e avaliação do Projeto Bolsa Mestrado, podendo, para tanto, contar com a colaboração de instituições especializadas, mediante a formalização de instrumentos jurídicos próprios, obedecidas as normas legais e regulamentares incidentes na espécie, em especial a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 53.277 /2008