Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.277 de 25 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º ao 5º do artigo 1º e os artigos 2º a 8º do Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003.