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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.277 de 25 de julho de 2008

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Art. 1º

O Projeto Bolsa Mestrado, instituído pelo Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003, obedecerá ao disposto neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.277 /2008