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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.265 de 23 de julho de 2008

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Art. 1º

Fica autorizada a instauração de licitação referente à concessão onerosa do serviço seletivo especial de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei estadual nº 7.835, de 8 de maio de 1992, e do artigo 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.