Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.202 de 02 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Macatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.534,47m² (sete mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Capitão Salvador Mariano Pontes, nº 160, loteamento Jardim Planalto, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2044, de 10 de dezembro de 2003, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SE-2091/2007.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Dr. Osmar Francisco da Conceição", da Secretaria da Educação.