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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.164 de 25 de junho de 2008

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 53.164 /2008