Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.164 de 25 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a função identificada para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 51.476, de 8 de janeiro de 2007 , e na conformidade do Anexo XI, que faz parte integrante deste decreto.