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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.092 de 12 de junho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, um imóvel sem benfeitorias, com área de 3.825,35m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Adamo Di Pietro, nº 295, Bairro Jardim Paraíso, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.388, de 19 de novembro de 2003, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SE-1244/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Profª Maria Aparecida Lopes", da Secretaria da Educação.