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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.085 de 11 de junho de 2008

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Art. 5º

Os dados contidos na reclamação a que se refere o artigo anterior ficarão disponíveis, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, no endereço eletrônico "www.nfp.fazenda.sp.gov.br" para fins de consulta:

I

pelo reclamante;

II

pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP;

III

pela Secretaria da Fazenda;

IV

pelo fornecedor da mercadoria, bem ou serviço.