Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.085 de 11 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dados contidos na reclamação a que se refere o artigo anterior ficarão disponíveis, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, no endereço eletrônico "www.nfp.fazenda.sp.gov.br" para fins de consulta:
I
pelo reclamante;
II
pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP;
III
pela Secretaria da Fazenda;
IV
pelo fornecedor da mercadoria, bem ou serviço.