Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.085 de 11 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 14

No caso de aplicação da penalidade prevista neste decreto, decorrente de fiscalização efetuada pelo PROCON, ainda que não tenha sido iniciada em razão da denúncia de que trata o artigo 7°, aplica-se, no que couber, o disposto nos artigos 10 e 11 deste decreto.