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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008

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Art. 6º

A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Secretaria do Meio Ambiente manterão fiscalização permanente para fins de controle do cadastramento no CADMADEIRA e emissão do SELO MADEIRA LEGAL.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 53.047 /2008