Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Secretaria do Meio Ambiente manterão fiscalização permanente para fins de controle do cadastramento no CADMADEIRA e emissão do SELO MADEIRA LEGAL.