Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigentes, até 1º de junho de 2009, as regras previstas no Decreto nº 49.674, de 6 de junho de 2005 , para as compras públicas e a contratação pelo poder público de obras e serviços de engenharia.