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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008

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Art. 14

Fica instituída, na Secretaria do Meio Ambiente, a Câmara Técnica de Assuntos Florestais, com o objetivo de avaliar, orientar e propor ações de melhoria contínua nos processos e procedimentos na gestão dos recursos florestais e, especialmente, monitorar e orientar o CADMADEIRA e o SELO MADEIRA LEGAL, com a seguinte composição:

I

1 (um) representante do Instituto Florestal;

II

1 (um) representante da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

III

1 (um) representante da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

IV

1 (um) representante do Departamento de Fiscalização e Monitoramento, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

V

1 (um) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública;

VI

3 (três) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único

- Caberá ao Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução, regulamentar a organização e o funcionamento da Câmara Técnica de Assuntos Florestais.

Art. 14, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.047 /2008