Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica instituída, na Secretaria do Meio Ambiente, a Câmara Técnica de Assuntos Florestais, com o objetivo de avaliar, orientar e propor ações de melhoria contínua nos processos e procedimentos na gestão dos recursos florestais e, especialmente, monitorar e orientar o CADMADEIRA e o SELO MADEIRA LEGAL, com a seguinte composição:
I
1 (um) representante do Instituto Florestal;
II
1 (um) representante da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
III
1 (um) representante da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
IV
1 (um) representante do Departamento de Fiscalização e Monitoramento, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
V
1 (um) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública;
VI
3 (três) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único
- Caberá ao Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução, regulamentar a organização e o funcionamento da Câmara Técnica de Assuntos Florestais.