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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008

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Art. 13

Secretaria do Meio Ambiente editará, por meio de resolução, a regulamentação que se fizer necessária ao adequado cumprimento deste decreto.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 53.047 /2008