Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
Secretaria do Meio Ambiente editará, por meio de resolução, a regulamentação que se fizer necessária ao adequado cumprimento deste decreto.
Secretaria do Meio Ambiente editará, por meio de resolução, a regulamentação que se fizer necessária ao adequado cumprimento deste decreto.